“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerada data cívica devida emancipação política e administrativa,
D E C R E T A
Art. 1° – O dia da “Emancipação do Município de Santana do Deserto” será comemorado no dia 23 de dezembro de 2019, segunda-feira, data em que não funcionarão as repartições públicas municipais do Poder Executivo.
Art. 2º – Considerando a transferência de data de comemoração da “Emancipação de Santana do Deserto” as repartições municipais terão funcionamento regular no dia 12 de dezembro de 2019.
Art. 3º – No dia 23 de dezembro de 2019 os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas Secretarias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 02 de dezembro de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal