Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 33.395,52 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 33.395,52 ( trinta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 193,79 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 193,79 |
Total da Unidade 01 | R$ 193,79 |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 4.000,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-145 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 2.400,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.400,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.400,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 250,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 10.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 1.800,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 7.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 - 4.4.90.51.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 391,30 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 19.441,30 |
Total da Unidade 04 | R$ 19.441,30 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 60,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.663,33 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.723,33 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-100 - 3.1.90.94.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.637,10 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.637,10 |
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0017.2.0045-100 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.360,43 |
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 3.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 33.395,52 |
Total Geral Acrescido | R$ 33.395,52 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 149,70 |
2.01.00.04.122.0017.2.0005-100 - 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES A CNM | R$ 20,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 169,70 |
Total da Unidade 01 | R$ 169,70 |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 951,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 951,80 |
Total da Unidade 02 | R$ 951,80 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 5.247,42 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 125,70 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-145 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 2.400,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.162,36 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 4.035,42 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 240,34 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 13.211,24 |
Total da Unidade 03 | R$ 13.211,24 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 7.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.624,92 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.624,92 |
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.000,00 |
Sub-Unidade 04 - Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 3.437,86 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 3.437,86 |
Total da Unidade 05 | R$ 12.062,78 |
Total da Instituição 02 | R$ 33.395,52 |
Total Geral Anulado | R$ 33.395,52 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Dezembro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal