Decreto nº 2.576 de 06 de dezembro de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 227.873,35 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 227.873,35 ( duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 120,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 26,38
Total da Sub-Unidade 00R$ 146,38
Total da Unidade 01R$ 146,38
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 686,41
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 6.178,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 1.000,00
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 - 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEPR$ 5.000,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 12.964,41
Total da Unidade 02R$ 12.964,41
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 700,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 2.500,00
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO R$ 3.400,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 5.050,00
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 26.500,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 9.400,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 3.200,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 8.800,00
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 22.000,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 3.450,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 1.307,76
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 486,95
2.03.02.12.361.0001.2.0022-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 195,38
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 50,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 123,23
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 91.163,32
Total da Unidade 03R$ 91.163,32
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.1.90.16.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 866,99
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 791,90
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICAR$ 767,20
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 2.347,90
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINSR$ 1.119,30
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 - 4.4.90.51.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINSR$ 3.364,60
Total da Sub-Unidade 00R$ 9.257,89
Total da Unidade 04R$ 9.257,89
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 1.232,72
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.014,09
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.860,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 10.285,04
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.871,25
2.05.01.10.301.0009.2.0039-148 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 10.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 9.500,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 35.763,10
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MACR$ 75,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 75,00
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 1.000,00
Total da Unidade 05R$ 36.838,10
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 1.400,00
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANASR$ 1.953,83
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 2.808,70
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANASR$ 617,60
Total da Sub-Unidade 00R$ 6.780,13
Total da Unidade 07R$ 6.780,13
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0054-100 - 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATERR$ 152,72
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 4.000,00
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 145,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.297,72
Total da Unidade 08R$ 4.297,72
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0011.2.0059-100 - 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS R$ 2.430,40
2.09.00.08.244.0010.2.0056-100 - 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOR$ 945,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.375,40
Total da Unidade 09R$ 3.375,40
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADORR$ 2.050,00
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 - 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARESR$ 61.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 63.050,00
Total da Unidade 16R$ 63.050,00

Total da Instituição 02
R$ 227.873,35
Total Geral AcrescidoR$ 227.873,35

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral AnuladoR$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 06 de Dezembro de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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