Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.481,67 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.481,67 ( sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 2.900,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 4.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-119 - 3.3.90.46.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.000,00 |
Unidade 12 - GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 - Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0062-102 - 3.3.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 481,67 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 481,67 |
Total da Unidade 12 | R$ 481,67 |
Total da Instituição 02 | R$ 7.481,67 |
Total Geral Acrescido | R$ 7.481,67 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 2.900,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 4.100,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.000,00 |
Unidade 12 - GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 - Gestão CISDESTE | |
0.10.302.0009.2.0062-102 - 3.1.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 453,52 |
2.12.00.10.302.0009.2.0062-102 - 4.4.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 28,15 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 481,67 |
Total da Unidade 12 | R$ 481,67 |
Total da Instituição 02 | R$ 7.481,67 |
Total Geral Anulado | R$ 7.481,67 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 06 de Dezembro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal