Decreto nº 2.578 de 06 de dezembro de 2019

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 149,70
Total da Sub-Unidade 00R$ 149,70
Total da Unidade 01R$ 149,70
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-100 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 3.215,76
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 120,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-100 - 3.3.90.93.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 48,60
Total da Sub-Unidade 02R$ 3.384,36
Total da Unidade 03R$ 3.384,36
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0008.1.0020-160 - 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D'AGUAR$ 100,00
2.04.00.17.512.0008.1.0020-100 - 3.1.90.16.00 ABASTECIMENTO D'AGUAR$ 224,55
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 - 4.4.90.51.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS - FUMPACR$ 3.024,80
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃOR$ 682,50
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANASR$ 3.130,40
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETESR$ 3.848,30
Total da Sub-Unidade 00R$ 11.010,55
Total da Unidade 04R$ 11.010,55
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-100 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 223,47
2.05.01.10.301.0009.2.0039-148 - 3.3.93.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 10.600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.823,47
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS
2.05.05.10.301.0017.2.0045-100 - 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 50,00
Total da Sub-Unidade 05R$ 50,00
Total da Unidade 05R$ 10.873,47
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 290,11
Total da Sub-Unidade 00R$ 290,11
Total da Unidade 07R$ 290,11
Total da Instituição 02R$ 25.708,19
Total Geral AcrescidoR$ 25.708,19

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral AnuladoR$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 06 de Dezembro de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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