Decreto nº 2.581 de 27 de dezembro de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 41.356,94 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 41.356,94 ( quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 - 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITARR$ 1.083,06
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.35.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 5.600,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 6.683,06
Total da Unidade 01R$ 6.683,06
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.35.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 7.450,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 2.568,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 500,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 3.110,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 1.212,40
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 - 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEPR$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 17.840,40
Total da Unidade 02R$ 17.840,40
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 91,48
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 600,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 31,00
2.03.02.12.363.0024.2.0019-100 - 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTER$ 100,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 822,48
Total da Unidade 03R$ 822,48
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINSR$ 1.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 1.173,00
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 - 4.4.90.51.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINSR$ 740,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.913,00
Total da Unidade 04R$ 2.913,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.48.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 700,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 700,00
Total da Unidade 05R$ 700,00
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0053-100 - 3.3.90.30.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIAR$ 4.600,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.600,00
Total da Unidade 08R$ 4.600,00
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0011.2.0059-100 - 3.3.90.39.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAISR$ 998,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 998,00
Total da Unidade 09R$ 998,00
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 - 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARESR$ 600,00
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 - 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARESR$ 1.200,00
2.16.00.27.813.0006.2.0069-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVASR$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 6.800,00
Total da Unidade 16R$ 6.800,00
Total da Instituição 02R$ 41.356,94
Total Geral AcrescidoR$ 41.356,94

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral AnuladoR$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 27 de Dezembro de 2019

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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