Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1090, 14 de Dezembro de 2018
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 3.240,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 - 3.3.90.47.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 540,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.780,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.780,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | R$ 1.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.200,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.200,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 - 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 312,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 312,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 312,00 |
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 - 3.3.90.47.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 548,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 548,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 548,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 5.840,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 5.840,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 27 de Dezembro de 2019
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal