“Aprova desmembramento de área urbana na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica aprovado o desmembramento de área do imóvel de propriedade de Agropecuária Santana do Deserto S/A, CNPJ 03.951.859/0001-74, de 44,2800 ha -Fazenda Sossego, situada no bairro Sossego em Santana do Deserto, registrado sob matrícula 1.147, livro 2-D do Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Deserto, com a seguinte descrição, inicia-se a descrição no vértice ponto PTV0, de coordenadas N 7577476.400 m e E 689325.618 m; deste, segue confrontando com Distrito de Sossego pelo bordo da Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias: 185°23’55” e 155.90 m até o vértice ponto PTV1, de coordenadas N 7577333.410 m e E 689312.105 m; deste, segue confrontando com Distrito de Sossego pelo bordo da Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias: 269°03’22” e 82.60 m até o vértice ponto A, de coordenadas N 7577327.639 m e E 689238.454 m; deste, segue confrontando com Distrito de Sossego pelo bordo da Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias:36°58’35” e 6.00 m até o vértice ponto L, de coordenadas N 7577332.422 m e E 689242.055 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 286°03’57” e 41.31m até o vértice ponto J, de coordenadas N 7577342.943 m e E 689205.524 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 9°28’00” e 41.03m até o vértice ponto I, de coordenadas N 7577383.407m e E 689212.271 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 312°43’58” e 34.03m até o vértice ponto H, de coordenadas N 7577406.500 m e E 689187.274 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 235°31’38” e 64.86 m até o vértice ponto G, de coordenadas N 7577369.794 m e E 689133.812 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 196°32’23 ” e 26.76 m até o vértice ponto F, de coordenadas N 7577344.137 m e E 689126.193 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 114°31’48 ” e 32.05 m até o vértice ponto PTV2, de coordenadas N 7577330.828 m e E 689155.356 m; deste, segue confrontando com o Distrito de Sossego; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°24’32 ” e 174.00 m até o vértice ponto PTV3, de coordenadas N 7577191.257 m e E 689122.083 m; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Grande por cerca de arame; com os seguintes azimutes e distâncias: 317°31’46” e 463.00 m até o vértice ponto PTV4, de coordenadas N 7577522.302 m e E 688819.048 m; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Grande por cerca de arame; com os seguintes azimutes e distâncias:302°28’40” e 530.90 m até o vértice ponto PTV5, de coordenadas N 7577807.397 m e E 688371.155 m; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Grande por cerca de arame; com os seguintes azimutes e distâncias: 328°15’12” e 111.60 m até o vértice ponto PTV6, de coordenadas N 7577902.274 m e E 688312.451 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA ; com os seguintes azimutes e distâncias: 3°12’10” e 189.90 m até o vértice ponto PTV7, de coordenadas N 7578091.855 m e E 688323.060 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA ; com os seguintes azimutes e distâncias: 37°09’44” e 219.70 m até o vértice ponto PTV8, de coordenadas N 7578266.924 m e E 688455.763 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 144°18’21” e 199.80 m até o vértice ponto PTV9, de coordenadas N 7578106.142 m e E 688571.273 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 113°41’35” e 327.40 m até o vértice ponto PTV10, de coordenadas N 7577982.494 m e E 688853.042 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 12°48’56” e 132.10 m até o vértice ponto PTV11, de coordenadas N 7578106.428 m e E 688881.235 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 99°38’05” e 109.80 m até o vértice ponto PTV12, de coordenadas N 7578089.275 m e E 688982.280 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 146°01’18” e 463.60 m até o vértice ponto PTV13, de coordenadas N 7577712.694 m e E 689236.080 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 117°01’23” e 118.30 m até o vértice ponto PTV14, de coordenadas N 7577661.554 m e E 689336.347 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 183°18’58” e 192.80 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º – Considerando a Lei nº 6.766/79, a área desmembrada Gleba “B” e a área remanescente ficam da seguinte forma:
I – Área Remanescente: 438.124,00m2 ou 43,8124ha 438.124,00m2 ou 43,8124ha, com início de descrição no vértice ponto PTV0, de coordenadas N 7577476.400 m e E 689325.618 m; deste, segue confrontando com Distrito de Sossego pelo bordo da Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias: 185°23’55” e 155.90 m até o vértice ponto PTV1, de coordenadas N 7577333.410 m e E 689312.105 m; deste, segue confrontando com Distrito de Sossego pelo bordo da Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias: 269°03’22” e 82.60 m até o vértice ponto A, de coordenadas N 7577327.639 m e E 689238.454 m; deste, segue confrontando com Distrito de Sossego pelo bordo da Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias:36°58’35” e 6.00 m até o vértice ponto L, de coordenadas N 7577332.422 m e E 689242.055 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 286°03’57” e 41.31m até o vértice ponto J, de coordenadas N 7577342.943 m e E 689205.524 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 9°28’00” e 41.03m até o vértice ponto I, de coordenadas N 7577383.407m e E 689212.271 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 312°43’58” e 34.03m até o vértice ponto H, de coordenadas N 7577406.500 m e E 689187.274 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 235°31’38” e 64.86 m até o vértice ponto G, de coordenadas N 7577369.794 m e E 689133.812 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 196°32’23 ” e 26.76 m até o vértice ponto F, de coordenadas N 7577344.137 m e E 689126.193 m; deste, segue confrontando com a Gleba B; com os seguintes azimutes e distâncias: 114°31’48 ” e 32.05 m até o vértice ponto PTV2, de coordenadas N 7577330.828 m e E 689155.356 m; deste, segue confrontando com o Distrito de Sossego; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°24’32 ” e 174.00 m até o vértice ponto PTV3, de coordenadas N 7577191.257 m e E 689122.083 m; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Grande por cerca de arame; com os seguintes azimutes e distâncias: 317°31’46” e 463.00 m até o vértice ponto PTV4, de coordenadas N 7577522.302 m e E 688819.048 m; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Grande por cerca de arame; com os seguintes azimutes e distâncias:302°28’40” e 530.90 m até o vértice ponto PTV5, de coordenadas N 7577807.397 m e E 688371.155 m; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Grande por cerca de arame; com os seguintes azimutes e distâncias: 328°15’12” e 111.60 m até o vértice ponto PTV6, de coordenadas N 7577902.274 m e E 688312.451 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA ; com os seguintes azimutes e distâncias: 3°12’10” e 189.90 m até o vértice ponto PTV7, de coordenadas N 7578091.855 m e E 688323.060 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA ; com os seguintes azimutes e distâncias: 37°09’44” e 219.70 m até o vértice ponto PTV8, de coordenadas N 7578266.924 m e E 688455.763 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 144°18’21” e 199.80 m até o vértice ponto PTV9, de coordenadas N 7578106.142 m e E 688571.273 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 113°41’35” e 327.40 m até o vértice ponto PTV10, de coordenadas N 7577982.494 m e E 688853.042 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 12°48’56” e 132.10 m até o vértice ponto PTV11, de coordenadas N 7578106.428 m e E 688881.235 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 99°38’05” e 109.80 m até o vértice ponto PTV12, de coordenadas N 7578089.275 m e E 688982.280 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 146°01’18” e 463.60 m até o vértice ponto PTV13, de coordenadas N 7577712.694 m e E 689236.080 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 117°01’23” e 118.30 m até o vértice ponto PTV14, de coordenadas N 7577661.554 m e E 689336.347 m; deste, segue confrontando com Agropecuária Santana do Deserto LTDA pelo bordo da Estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 183°18’58” e 192.80 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro.
II – Área Desmembrada Gleba ‘B”, com 4.676,00m² ou 0,4676ha, localizada na Ladeira Wilson Sanábio n.º 265, bairro Sossego, nesta cidade, com início no vértice ponto A, de coordenadas N 7577327.639m e E 689238.454m; deste, segue confrontando com Estrada municipal e Distrito de Sossego; com os seguintes azimutes e distâncias: 287°52’31” e 18.46m até o vértice ponto B, de coordenadas N 7577333.161m e E 689221.332 m; deste, segue confrontando com Estrada municipal e Distrito de Sossego; com os seguintes azimutes e distâncias: 238°36’48” e 3.08m até o vértice ponto C, de coordenadas N 7577331.555m e E 689218.699m; deste, segue confrontando com Estrada municipal e Distrito de Sossego; com os seguintes azimutes e distâncias: 7°49’27” e 35.73m até o vértice ponto D, de coordenadas N 7577333.227m e E 689183.034m; deste, segue confrontando com Estrada municipal e Distrito de Sossego; com os seguintes azimutes e distâncias: 265°02’45” e 28.09m até o vértice ponto PTV2, de coordenadas N 7577330.828 m e E 689155.356m; deste, segue confrontando com a área da Reserva Legal; com os seguintes azimute e distância: 294°31’48” e 32.05m até o vértice ponto F, de coordenadas N 7577344.137m e E 689126.193m; deste, segue confrontando com a área Desmembrada da Fazenda Sossego Remascente; com os seguintes azimutes e distância: 7°49’27” e 26.76m até o vértice ponto G, de coordenadas N 7577369.794 m e E 689133.812 m; deste, segue confrontando com área Desmembrada da Fazenda Sossego Remascente; com os seguintes azimute e distância: 55°31’38” e 64.86m até o vértice ponto H, de coordenadas N 7577406.500m e E 689187.274 m; deste, segue confrontando com área Desmembrada da Fazenda Sossego Remascente; com os seguintes azimute e distância: 132°43’58” e 34.03m até o vértice ponto I, de coordenadas N 7577383.407 m e E 689212.271 m; deste, segue confrontando com área Desmembrada da Fazenda Sossego Remascente; com os seguintes azimute e distância: 189°28’00” e 41.03m até o vértice ponto J, de coordenadas N 7577342.943 m e E 689205.524m; deste, segue confrontando com área Desmembrada da Fazenda Sossego Remascente; com os seguintes azimute e distância: 106°03’57” e 41.31m até o vértice ponto L, de coordenadas N 7577332.422 m e E 689242.055 m; deste, segue confrontando com área Desmembrada da Fazenda Sossego Remascente; com os seguintes azimute e distância: 216°58’55” e 6.00m até o vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º – Com a execução do plano de desmembramento, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.
Art. 4º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6766/79 e Lei nº 877/09.
Art. 5º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pelo desmembramento, bem como as despesas referentes à infraestrutura.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 03 de fevereiro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal