“Fixa valores de taxas municipais de acordo com a Lei Municipal nº 360/1983.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, inciso VI; Lei Municipal nº 360/1983;
DECRETA:
Art. 1º – Fixação das taxas públicas no âmbito municipal que serão cobradas nas festividades do Carnaval 2020 nos seguintes valores:
I – Taxa de Licença para Comércio Ambulante e Barraca Fixa:
a) ambulante – R$ 100,00
b) barraca Fixa – R$ 300,00
II – Taxa de Licença para instalação de brinquedos:
a) instalação de até 01 (um) brinquedo – R$ 50,00
b) instalação acima de 01 (um) brinquedo – R$ 200,00
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 03 de fevereiro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal