Decreto nº 2.606 de 03 de fevereiro de 2020

“Fixa valores de taxas municipais de acordo com a Lei Municipal nº 360/1983.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, inciso VI; Lei Municipal nº 360/1983;

DECRETA:

Art. 1º – Fixação das taxas públicas no âmbito municipal que serão cobradas nas festividades do Carnaval 2020 nos seguintes valores:

I – Taxa de Licença para Comércio Ambulante e Barraca Fixa:

a) ambulante – R$ 100,00
b) barraca Fixa – R$ 300,00

II – Taxa de Licença para instalação de brinquedos:

a) instalação de até 01 (um) brinquedo – R$ 50,00
b) instalação acima de 01 (um) brinquedo – R$ 200,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 03 de fevereiro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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