Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 25.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.800,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.800,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 9.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 14.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 14.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.000,00 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-155 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 8.200,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 25.000,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 25.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.800,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 1.800,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.000,00 |
Sub-Unidade 04 - Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-155 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 8.200,00 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 15.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 15.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 15.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 25.000,00 |
Total Geral Anulado | R$ 25.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Fevereiro de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal