“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando as tradicionais festas carnavalescas municipais,
D E C R E T A
Art. 1º – PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020.
Art. 2º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas Secretarias e Departamentos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 03 de fevereiro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal