Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 32.057,28 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 32.057,28 ( trinta e dois mil, cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 13.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 13.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 13.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 9.157,28 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 9.157,28 |
Total da Unidade 05 | R$ 9.157,28 |
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 9.900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.900,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 9.900,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 32.057,28 |
Total Geral Acrescido | R$ 32.057,28 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.900,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 2.900,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 13.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 13.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 13.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | R$ 9.157,28 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 9.157,28 |
Total da Unidade 05 | R$ 9.157,28 |
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 2.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 7.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 32.057,28 |
Total Geral Anulado | R$ 32.057,28 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Fevereiro de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal