“Altera o Decreto Municipal nº 2.627 de 18 de Março de 2020 e Decreto Municipal nº 2.628 de 21 de Março de 2020”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado, de forma excepcional, com o objetivo de resguardar a saúde e o interesse da coletividade na prevenção e combate ao coronavírus, a suspensão temporária do funcionamento do comércio varejista e de prestações de serviços ao cliente em estabelecimentos comerciais no âmbito municipal por prazo indeterminado.
Art. 2º – Fica determinado, no âmbito dos órgãos administrativos do Município, que sejam suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades:
I – aulas na rede municipal de ensino;
II – atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos atendimentos realizados pelo CRAS e pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
III –atividades de capacitação, atividades recreativas, cursos, oficinas, palestras, treinamentos ou outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de pessoas;
IV – a participação em viagens oficiais de servidor do Poder Executivo que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), conforme declarado por autoridade pública competente;
V – transporte de estudantes, realizados pela Secretaria de Educação até o Município de Juiz de Fora;
VI – Transporte de pacientes e pessoas realizados pelas Secretarias de Saúde e de Assistência Social, até a cidade de Juiz de Fora para a realização de exames considerados de caráter eletivos e outras situações.
Art. 3º- Ficam mantidas às medidas compatíveis com este decreto que foram estabelecidas nos Decretos anteriores do Município de nº 2626 de 16 de março de 2020; 2627 de 19 de março de 2020; e, 2.628 de 21 de Março de 2020.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 27 de março de 2020
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal