Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-108 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 2.052,00 |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 36.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 38.052,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 38.052,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-200 – 3.3.90.47.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 2.186,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.186,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 2.186,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 40.238,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 40.238,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 10.883,60 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 4.745,70 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 15.629,30 |
Total da Unidade 03 | R$ 15.629,30 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 4.4.90.51.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 7.845,10 |
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 3.765,60 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 8.760,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.370,70 |
Total da Unidade 04 | R$ 20.370,70 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.1.0026-108 – 4.4.90.51.00 ABERTURA DA PEDREIRA-SERRARIA X BAIRRO DAS FLORES | R$ 2.052,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.052,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 2.052,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 38.052,00 |
Total Geral Anulado | R$ 38.052,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 31 de Março de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal