Decreto nº 2.639 de 07 de abril de 2020

“Altera o art 2º, II do Decreto Municipal nº 2.627 de 18 de Março de 2020”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

Considerando a definição como serviço público essencial o de assistência social por força do art 3º, III do Decreto Federal nº 10.282/2020, para pleno atendimento da população em situação de vulnerabilidade social;

Considerando as alterações da Legislação Federal que ampliam a atuação do SUAS quanto à necessidade de orientação e atendimento da população para concessão de benefícios emergenciais e assistenciais;

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o art. 2º, II, do Decreto Municipal 2.627/2020 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º – …

II – atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); exceto os atendimentos realizados pelo CRAS e pela Secretaria Municipal de Assistência Social que funcionarão em regime de plantão de segunda a sexta, com atendimento ao público das 9h às 12h, com escala de trabalho dos servidores da equipe técnica do CRAS a ser expedida pela Secretaria de Assistência Social;

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santana do Deserto- MG, 07 de abril de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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