“Altera o art 2º, II do Decreto Municipal nº 2.627 de 18 de Março de 2020”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
Considerando a definição como serviço público essencial o de assistência social por força do art 3º, III do Decreto Federal nº 10.282/2020, para pleno atendimento da população em situação de vulnerabilidade social;
Considerando as alterações da Legislação Federal que ampliam a atuação do SUAS quanto à necessidade de orientação e atendimento da população para concessão de benefícios emergenciais e assistenciais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º, II, do Decreto Municipal 2.627/2020 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º – …
II – atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); exceto os atendimentos realizados pelo CRAS e pela Secretaria Municipal de Assistência Social que funcionarão em regime de plantão de segunda a sexta, com atendimento ao público das 9h às 12h, com escala de trabalho dos servidores da equipe técnica do CRAS a ser expedida pela Secretaria de Assistência Social;
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santana do Deserto- MG, 07 de abril de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal