Decreto nº 2.646 de 20 de abril de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 28.141,05 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 28.141,05 ( vinte e oito mil, cento e quarenta e um reais e cinco centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOR$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 4.000,00
Total da Unidade 03R$ 4.000,00
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINSR$ 4.300,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.300,00
Total da Unidade 04R$ 4.300,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE - PACSR$ 1.451,43
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE - PACSR$ 18.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 389,62
Total da Sub-Unidade 01R$ 19.841,05
Total da Unidade 05R$ 19.841,05
Total da Instituição 02 R$ 28.141,05
Total Geral Acrescido R$ 28.141,05

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 4.300,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 8.300,00
Total da Unidade 03R$ 8.300,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 1.451,43
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 - 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSBR$ 389,62
Total da Sub-Unidade 01R$ 1.841,05
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 8.000,00
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 18.000,00
Total da Unidade 05R$ 19.841,05
Total da Instituição 02R$ 28.141,05
Total Geral AnuladoR$ 28.141,05

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Abril de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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