Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 24.427,80 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 24.427,80 ( vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 9.492,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.492,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 9.492,00 |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 11.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.500,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 11.500,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 460,80 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 975,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.435,80 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.435,80 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 50,00 |
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 1.950,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.950,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 1.950,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 24.427,80 |
Total Geral Acrescido | R$ 24.427,80 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 11.500,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 11.500,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 11.500,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 460,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 460,80 |
Total da Unidade 04 | R$ 460,80 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 50,00 |
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC | R$ 12.417,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 12.417,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 12.467,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 24.427,80 |
Total Geral Anulado | R$ 24.427,80 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Junho de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal