Decreto nº 2.683 de 16 de junho de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.498,90 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.498,90 ( dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 1.149,50
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.149,50
Total da Unidade 01R$ 1.149,50
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 1.349,40

Total da Sub-Unidade 01R$ 1.349,40
Total da Unidade 05R$ 1.349,40
Total da Instituição 02R$ 2.498,90
Total Geral AcrescidoR$ 2.498,90

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.28.843.0000.9.0002-100 - 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAISR$ 2.498,90
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.498,90
Total da Unidade 02R$ 2.498,90
Total da Instituição 02R$ 2.498,90
Total Geral AnuladoR$ 2.498,90

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Junho de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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