Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.056,00 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 2.580,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-108 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 5.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-108 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 28.636,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 28.636,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.32.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 629,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 629,00 |
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.129,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 29.765,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 29.765,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 2.580,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.580,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.580,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.056,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.056,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.056,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.129,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.129,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.129,00 |
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.1.0026-108 - 4.4.90.51.00 ABERTURA DA PEDREIRA-SERRARIA X BAIRRO DAS FLORES | R$ 25.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 25.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 29.765,00 |
Total Geral Anulado | R$ 29.765,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Julho de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal