Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0011-101 - 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 4.766,44 |
2.02.00.04.122.0017.2.0011-102 - 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 1.278,25 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.044,69 |
Total da Unidade 02 | R$ 6.044,69 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 33.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-108 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 15.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 23.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-108 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 12.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 83.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 83.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 89.044,69 |
Total Geral Acrescido | R$ 89.044,69 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 - 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 9.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.200,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 9.200,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 26.293,29 |
2.03.02.12.363.0024.2.0019-100 - 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | R$ 5.200,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 31.493,29 |
Total da Unidade 03 | R$ 31.493,29 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 294,85 |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 - 3.3.90.39.00 ABASTECIMENTO D'ÁGUA | R$ 4.696,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 2.361,30 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.352,15 |
Total da Unidade 04 | R$ 7.352,15 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.278,25 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.278,25 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.278,25 |
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CT | R$ 528,79 |
2.06.00.08.243.0011.2.0048-100 - 3.3.90.39.00 MANUT. CONSELHO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.528,79 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.528,79 |
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 8.192,21 |
2.07.00.26.782.0016.1.0026-108 - 4.4.90.51.00 ABERTURA DA PEDREIRA-SERRARIA X BAIRRO DAS FLORES | R$ 27.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 35.192,21 |
Total da Unidade 07 | R$ 35.192,21 |
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.812.0006.2.0064-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL MUNICIPAL | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 3.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 89.044,69 |
Total Geral Anulado | R$ 89.044,69 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 17 de Julho de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal