Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100,00 ( cem reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 100,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 100,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 100,00 |
Total Geral Anulado | R$ 100,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Julho de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal