Decreto nº 2.713 de 03 de agosto de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 48.180,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 48.180,00 ( quarenta e oito mil e cento e oitenta reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 180,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 180,00
Total da Unidade 02R$ 180,00
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 3.000,00
Total da Unidade 03R$ 3.000,00
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPACR$ 27.500,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 42.500,00
Total da Unidade 04R$ 42.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 2.500,00
Total da Unidade 05R$ 2.500,00
Total da Instituição 02R$ 48.180,00
Total Geral AcrescidoR$ 48.180,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOSR$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 10.000,00
Total da Unidade 01R$ 10.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 3.380,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 3.380,00
Total da Unidade 03R$ 3.380,00
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 2.440,00
2.04.00.16.482.0022.2.0034-100 - 3.3.90.32.00 PROGRAMA CESTA BÁSICA HABITAÇÃOR$ 5.540,00
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 - 4.4.90.51.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS - FUMPACR$ 9.560,00
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃOR$ 7.680,00
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANASR$ 4.860,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 30.080,00
Total da Unidade 04R$ 30.080,00
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 4.720,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.720,00
Total da Unidade 07R$ 4.720,00
Total da Instituição 02R$ 48.180,00
Total Geral AnuladoR$ 48.180,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Agosto de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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