Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-259 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 47.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-161 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 15.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-155 – 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 747,03 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 62.747,03 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-154 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 15.505,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 15.505,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 78.252,03 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-161 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 3.421,05 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.421,05 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.421,05 |
Total da Instituição 02 | R$ 81.673,08 |
Total Geral Acrescido | R$ 81.673,08 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Agosto de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal