Decreto nº 2.730 de 20 de Agosto de 2020

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-259 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 47.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-161 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 15.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0040-155 – 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 747,03
Total da Sub-Unidade 01 R$ 62.747,03
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-154 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC R$ 15.505,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 15.505,00
Total da Unidade 05 R$ 78.252,03
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-161 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 3.421,05
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.421,05
Total da Unidade 09 R$ 3.421,05
Total da Instituição 02 R$ 81.673,08
Total Geral Acrescido R$ 81.673,08

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Agosto de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas