Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 72.400,05 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 72.400,05 ( setenta e dois mil, quatrocentos reais e cinco centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.234,00 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 60.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 4.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 69.634,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 69.634,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 2.566,05 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.566,05 |
Sub-Unidade 04 - Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-155 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.766,05 |
Total da Instituição 02 | R$ 72.400,05 |
Total Geral Acrescido | R$ 72.400,05 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 6.239,34 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.239,34 |
Total da Unidade 01 | R$ 6.239,34 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-100 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 22.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 3.328,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 25.328,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 25.328,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 17.282,11 |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 23.350,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 40.632,71 |
Total da Unidade 04 | R$ 40.632,71 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-155 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 200,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 72.400,05 |
Total Geral Anulado | R$ 72.400,05 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Setembro de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal