Decreto nº 2.753 de 18 de setembro de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 10.661,60 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.661,60 ( dez mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 3.602,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.602,00
Total da Unidade 01R$ 4.602,00
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.000,00
Total da Unidade 02R$ 1.000,00
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICAR$ 1.160,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.160,00
Total da Unidade 04R$ 1.160,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 05 - Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDER$ 200,00
Total da Sub-Unidade 05R$ 200,00
Total da Unidade 05R$ 200,00
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CTR$ 1.389,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.389,00
Total da Unidade 06R$ 1.389,00
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 2.310,60
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.310,60
Total da Unidade 08R$ 2.310,60
Total da Instituição 02R$ 10.661,60
Total Geral AcrescidoR$ 10.661,60

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICAR$ 4.991,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.991,00
Total da Unidade 04R$ 4.991,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 5.563,10
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 107,50
Total da Sub-Unidade 01R$ 5.670,60
Total da Unidade 05R$ 5.670,60
Total da Instituição 02R$ 10.661,60
Total Geral AnuladoR$ 10.661,60

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 18 de Setembro de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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