Decreto nº 2.758 de 24 de setembro de 2020

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-161 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 15.000,00
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-154 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 10.000,00
Total da Unidade 05
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-161 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRASR$ 3.421,05
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.421,05
Total da Unidade 09R$ 3.421,05
Total da Instituição 02R$ 28.421,05
Total Geral AcrescidoR$ 28.421,05

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral AnuladoR$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 24 de Setembro de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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