Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 119.218,83 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 119.218,83 ( cento e dezenove mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e três centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 - 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 2.500,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 - 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 1.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.600,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 3.600,00 |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 180,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 950,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.130,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 1.130,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 1.000,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 4.000,00 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 28.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 12.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 44.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 44.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.588,83 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.388,83 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.800,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.188,83 |
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CT | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 300,00 |
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 65.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 65.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 65.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 119.218,83 |
Total Geral Acrescido | R$ 119.218,83 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 45.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 45.800,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 45.800,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC | R$ 70.818,83 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 70.818,83 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 800,00 |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-159 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 2.600,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 73.418,83 |
Total da Instituição 02 | R$ 119.218,83 |
Total Geral Anulado | R$ 119.218,83 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Outubro de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal