Decreto nº 2.761 de 01 de outubro de 2020

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC R$ 10.000,00
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 - 3.3.90.30.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANASR$ 300,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 2.500,00
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 - 4.4.90.51.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS - FUMPACR$ 6.048,00
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANASR$ 28.000,00
2.04.00.15.451.0007.1.0014-108 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANASR$ 3.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETESR$ 9.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 58.848,00
Total da Unidade 04R$ 58.848,00
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 13.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 13.000,00
Total da Unidade 07R$ 13.000,00
Total da Instituição 02R$ 71.848,00
Total Geral AcrescidoR$ 71.848,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.000,00
Total da Unidade 01R$ 4.000,00
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 2.963,84
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.963,84
Total da Unidade 02R$ 2.963,84
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 5.000,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 14.104,46
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHER$ 5.231,70
Total da Sub-Unidade 02R$ 24.336,16
Total da Unidade 03R$ 24.336,16
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 1.500,00
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃOR$ 4.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-108 - 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 8.500,00
Total da Unidade 04R$ 8.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSFR$ 892,79
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 183,94
Total da Sub-Unidade 01R$ 1.076,73
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MACR$ 9.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 9.000,00
Total da Unidade 05
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 10.271,27
Total da Sub-Unidade 00R$ 10.271,27
Total da Unidade 07R$ 10.271,27
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.1.0032-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DO CRASR$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.500,00
Total da Unidade 09R$ 2.500,00
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0069-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVASR$ 9.200,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 9.200,00
Total da Unidade 16R$ 9.200,00
Total da Instituição 02R$ 71.848,00
Total Geral AnuladoR$ 71.848,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Outubro de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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