“Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 2.759/2020 e dá outras providências.”
CONSIDERANDO, a recomendação nº 009/2020, oriunda da Promotoria Eleitoral da Comarca de Matias Barbosa;
CONSIDERANDO, que o Governador do Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 48.040 de 17 de setembro de 2020, manteve até 31 de dezembro de 2020 o estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19 em todo o território do Estado;
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Emenda Constitucional nº 107/2020, em especial, no art. 1º, § 3º, VI;
CONSIDERANDO, a deliberação nº 17 de 22 de março de 2020, expedida pelo Comitê Extraordinário COVID-19 – instituído e mantido na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais;
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63,
DECRETA:
Art. 1º – Tornar sem efeito o Decreto Municipal nº 2.759 de 30 de setembro de 2020.
Art. 2º – As atividades de campanha eleitoral nas eleições municipais de 2020, deverão seguir as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 – instituído e mantido na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, em especial, a deliberação nº 17 de 22 de março de 2020, cujo art. 2º veda a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de 30 (trinta) pessoas e/ou com espaçamento inferior a 2 (dois) metros entre as pessoas.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 09 de outubro de 2020
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal