Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 - 3.3.90.31.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 350,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 350,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 350,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 5.400,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 22.200,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 - 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 10.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 37.702,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 37.702,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.90.36.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC | R$ 280,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 280,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 280,00 |
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 400,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 400,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 38.732,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 38.732,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 350,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 350,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 350,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 3.636,85 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.636,85 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.636,85 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 22.200,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.402,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 27.602,00 |
Sub-Unidade 02 - Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC | R$ 280,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 280,00 |
Total da Unidade 05 | |
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 6.463,15 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.463,15 |
Total da Unidade 08 | R$ 6.463,15 |
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 - Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0069-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 400,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 400,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 38.732,00 |
Total Geral Anulado | R$ 38.732,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 09 de Outubro de 2020
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal