Decreto nº 2.770 de 15 de outubro de 2020

“Altera o Decreto 2.723 de 12 de agosto de 2020.”

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essencialmente quanto à determinação de medidas de prevenção e contenção do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a disposição do art. 30, I da Constituição Federal, que prevê a competência dos Municípios para “legislar sobre assuntos de interesse local”;

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 2.723 de 12 de Agosto de 2020 passa a vigor com a seguinte redação:

“Art. 1º – ………………………………………………………………………………
§1º – …………………………………………………………………………………….
I – poderão manter atividades no horário compreendido das 08h às 00h, não se admitindo atividades de lazer que propiciem aglomeração de pessoas, como apresentações artísticas, festas e semelhantes, sendo que a limitação de horário retro delineada não se aplica para as atividades de entrega à domicílio;
II – …………………………………………………………………………………………
III – …………………………………………………………………………………………
IV – ………………………………………………………………………………………..
V – fica proibido a realização de serviços de música ao vivo, churrascos no interior ou entorno do estabelecimento;
VI – ………………………………………………………………………………………..
VII – ……………………………………………………………………………………….
VIII – ………………………………………………………………………………………”

“§ 2º – …………………………………………………………………………………….
I – poderão manter atividades no horário compreendido das 08h às 00h, de segunda a domingo, não se admitindo atividades de lazer que propiciem aglomeração de pessoas, como apresentações artísticas, festas e semelhantes, sendo que a limitação de horário retro delineada não se aplica para as atividades de entrega à domicílio;
II – …………………………………………………………………………………………
III – ………………………………………………………………………………………..
IV – ………………………………………………………………………………………….
V – fica proibido a realização de serviços de música ao vivo, churrascos no interior ou entorno do estabelecimento;
VI – ………………………………………………………………………………………..
VII – ……………………………………………………………………………………….”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 15 de outubro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito

Prefeitura de Santana do Deserto
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