Decreto nº 2.774 de 16 de outubro de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 17.128,76 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 17.128,76 ( dezesete mil, cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 2.900,08
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 460,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 3.360,08
Total da Unidade 03R$ 3.360,08
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 12.368,68
Total da Sub-Unidade 00R$ 12.368,68
Total da Unidade 04R$ 12.368,68
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 900,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 1.400,00
Total da Unidade 05R$ 1.400,00
Total da Instituição 02R$ 17.128,76
Total Geral AcrescidoR$ 17.128,76

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 2.900,08
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLARR$ 200,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 1.713,44
Total da Sub-Unidade 02R$ 4.813,52
Total da Unidade 03R$ 4.813,52
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 - 3.3.90.36.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINSR$ 500,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 - 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 8.823,72
Total da Sub-Unidade 00R$ 9.323,72
Total da Unidade 04R$ 9.323,72
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICOR$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 2.500,00
Total da Unidade 05R$ 2.500,00
Unidade 09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.1.0032-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DO CRASR$ 491,52
Total da Sub-Unidade 00R$ 491,52
Total da Unidade 09R$ 491,52
Total da Instituição 02R$ 17.128,76
Total Geral AnuladoR$ 17.128,76

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Outubro de 2020

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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