“Estabelece ponto facultativo para comemoração do dia do Servidor Público nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando as comemorações ao dia do servidor público conforme art. 242 da Lei Municipal 575/95,
DECRETA:
Art. 1º – O Dia do Servidor Público será comemorado no dia 30 de outubro de 2020, data em que não funcionarão as repartições públicas municipais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de saúde.
Art. 2º – Considerando a transferência de data de comemoração ao dia do servidor público, as repartições municipais terão funcionamento regular no dia 28 de outubro de 2020.
Art. 3º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelos respectivos Departamentos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 27 de outubro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal