“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação”.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei nº 964/2013;
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 02/2020/Secretaria Municipal de Administração;
Decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido o complemento, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por dia trabalhado de gratificação ao servidor do município que prestou serviço na campanha multivacinal, ocorrida em 17 de outubro de 2020.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto MG, 03 de novembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal