Decreto nº 2.784 de 03 de novembro de 2020

“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação”.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei nº 964/2013;

CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 02/2020/Secretaria Municipal de Administração;

Decreta:

Art. 1º. Fica estabelecido o complemento, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por dia trabalhado de gratificação ao servidor do município que prestou serviço na campanha multivacinal, ocorrida em 17 de outubro de 2020.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto MG, 03 de novembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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