Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei nº 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim:
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-147 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 4.775,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 4.775,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 4.775,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 2.316,80 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 6.500,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 – 4.4.90.51.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 49.970,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 63.786,80 |
Total da Unidade 04 | R$ 63.786,80 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 190,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 285,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 570,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | 1.045,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-154 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 12.175,17 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 12.175,17 |
Total da Unidade 05 | R$ 13.220,17 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 2.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.500,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 2.500,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0011.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS | R$ 305,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 305,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 305,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 84.586,97 |
Total Geral Acrescido | R$ 84.586,97 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Novembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal