Decreto nº 2.786 de 03 de novembro de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 34.200,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 34.200,00 ( trinta e quatro mil e duzentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 16.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 16.500,00
Total da Unidade 04 R$ 16.500,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0044-159 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS R$ 15.700,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 15.700,00
Total da Unidade 05 R$ 17.700,00
Total da Instituição 02 R$ 34.200,00
Total Geral Acrescido R$ 34.200,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 16.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 16.500,00
Total da Unidade 04 R$ 16.500,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-159 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC R$ 15.700,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 15.700,00
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 2.000,00
Total da Unidade 05 R$ 17.700,00
Total da Instituição 02 R$ 34.200,00
Total Geral Anulado R$ 34.200,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Novembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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