Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 4.000,00 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 3.350,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 9.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16.850,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 16.850,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 300,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 17.150,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 17.150,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 – 3.3.90.36.00 CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 2.500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 850,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.350,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 3.350,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.240,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.622,12 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.862,12 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 8.862,12 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 4.937,88 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.937,88 |
Total da Unidade 09 | R$ 4.937,88 |
Total da Instituição 02 | R$ 17.150,00 |
Total Geral Anulado | R$ 17.150,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Novembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal