Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 34.992,12 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 34.992,12 ( trinta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos ) as seguintes
dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 420,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 420,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 420,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 70,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 70,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 70,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 10.000,00 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 20.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 1.304,83 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.277,29 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.582,12 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 350,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 350,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.932,12 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 4.000,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 6.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0011.2.0060-129 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS | R$ 1.570,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.570,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.570,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 34.992,12 |
Total Geral Acrescido | R$ 34.992,12 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 45,81 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 45,81 |
Total da Unidade 03 | R$ 45,81 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.151,69 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 29.151,69 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 802,50 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 802,50 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 3.422,12 |
2.09.00.08.244.0010.2.0056-129 – 3.1.90.11.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 1.570,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.992,12 |
Total da Unidade 09 | R$ 4.992,12 |
Total da Instituição 02 | R$ 34.992,12 |
Total Geral Anulado | R$ 34.992,12 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Novembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal