Decreto nº 2.789 de 09 de novembro de 2020

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim:

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0023-100 – 3.1.90.94.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO R$ 4.312,03
Total da Sub-Unidade 02 R$ 4.312,03
Total da Unidade 03 R$ 4.312,03
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 04 R$ 1.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 600,00
Total da Unidade 05 R$ 600,00
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 1.208,26
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.208,26
Total da Unidade 07 R$ 1.208,26
Total da Instituição 02 R$ 7.120,29
Total Geral Acrescido R$ 7.120,29

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 09 de Novembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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