Decreto nº 2.795 de 16 de novembro de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 10.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC R$ 2.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 04 R$ 10.000,00
Total da Instituição 02 R$ 10.000,00
Total Geral Acrescido R$ 10.000,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 05 R$ 10.000,00
Total da Instituição 02 R$ 10.000,00
Total Geral Anulado R$ 10.000,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Novembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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