“Determina o cancelamento dos saldos inscritos em restos a pagar processado referente ao exercício de 2011 e 2017 da Câmara Municipal de Santana do Deserto, e dá outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Orgânica Municipal, e com base no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000, e
Considerando, a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, através de ações planejadas e transparentes;
Considerando, a necessidade de regular o cancelamento dos Restos a Pagar Processados liquidados indevidamente dos exercício de 2011 e 2017 da Câmara Municipal de Santana do Deserto.
Considerando, a existência de restos a pagar processados e não reclamados.
Considerando, a existência de restos a pagar cujos serviços e/ou produtos não foram executados ou entregues na forma devida.
DECRETO:
Art. 1º – Ficam cancelados os saldos dos empenhos Inscritos em Restos a Pagar processados do exercício de 2011 e 2017, no valor de R$81,20 (oitenta e um reais e vinte centavos), que não tiverem sido pagos naquele ano, quais sejam:
Restos a Pagar Processados
00125/001/2017 3.3.90.39.00.1.01.00.01.031.0020.1.0002 COPASA | R$19,20 |
00176/004/2011 3.3.90.36.00.1.01.00.01.031.0020.1.0002 INSS | R$62,00 |
TOTAL DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | R$81,20 |
Art. 2º – O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º – Fica o Setor de Contabilidade do Município encarregado de proceder às anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições contrárias.
Santana do Deserto, 30 de novembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal