Decreto nº 2.812 de 30 de novembro de 2020

“Determina o cancelamento dos saldos inscritos em restos a pagar não processado referente ao exercício de 2017 e 2018 da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, e dá outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Orgânica Municipal, e com base no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000, e

Considerando, a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, através de ações planejadas e transparentes;

Considerando, a necessidade de regular o cancelamento dos Restos a Pagar não Processados do exercício de 2017 e 2018 da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto.

Considerando, a existência de restos a pagar não processados e não reclamados.

Considerando, a existência de restos a pagar cujos serviços e/ou produtos não foram executados ou entregues na forma devida.

DECRETO:

Art. 1º – Ficam cancelados os saldos dos empenhos Inscritos em Restos a Pagar não processados do exercício de 2017 e 2018, no valor de R$ 2.869,65 (Dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), que não tiverem sido pagos naquele ano, quais sejam:

Restos a Pagar Não Processados

00301/001/2018 3.3.90.39.00.2.03.00.13.392.0006.2.0014 LEONARDO CESAR LOPES 08713973665 486,40
01879/001/2017 3.3.90.39.00.2.02.00.04.122.0017.2.0010 JESSICA CORREA DOS SANTOS09510562637 1.900,00
01969/001/2018 02123/001/2018 3.3.90.39.00.2.05.05.10.122.0017.2.0045 ACISPES-AGENCIA COOPERAÇÃO INTERMUN. EM SAUDE PE S 403,25
02123/001/2018 3.3.90.39.00.2.03.01.12.122.0024.2.0017 ISABELLA MARIA SOUZA DE PAIVA 00752042742 80,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS R$2.869,65

Art. 2º – O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º – Fica o Setor de Contabilidade do Município encarregado de proceder às anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições contrárias.

Santana do Deserto, 30 de novembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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