Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 18.100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 11.700,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 11.700,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 11.700,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-155 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 6.400,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 6.400,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 6.400,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 18.100,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 18.100,00 |
Art. 2- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do atigo da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal