Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.209,17 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.209,17 (quatro mil, duzentos e nove reais e dezessete centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 238,14 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 238,14 |
Total da Unidade 03 | R$ 238,14 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.954,20 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.954,20 |
Total da Unidade 04 | R$ 3.954,20 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 16,83 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16,83 |
Total da Unidade 06 | R$ 16,83 |
Total da Instituição 02 | R$ 4.209,17 |
Total Geral Acrescido | R$ 4.209,17 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 41,46 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 41,46 |
Total da Unidade 02 | R$ 41,46 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 213,51 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.098,75 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.312,26 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.312,26 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 976,14 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 976,14 |
Total da Unidade 05 | R$ 976,14 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 779,94 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 779,94 |
Total da Unidade 06 | R$ 779,94 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 99,37 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 99,37 |
Total da Unidade 07 | R$ 99,37 |
Total da Instituição 02 | R$ 4.209,17 |
Total Geral Anulado | R$ 4.209,17 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 07 de Dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal