Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 13.301,55 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1130, 26 de Dezembro de 2019
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 13.301,55 (treze mil, trezentos e um reais e cinquenta e cinco centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 2.474,32 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.474,32 |
Total da Unidade 01 | R$ 2.474,32 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 7.816,35 |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 1.266,96 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.083,31 |
Total da Unidade 02 | R$ 9.083,31 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.672,64 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.672,64 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.672,64 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 71,28 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 71,28 |
Total da Unidade 09 | R$ 71,28 |
Total da Instituição 02 | R$ 13.301,55 |
Total Geral Acrescido | R$ 13.301,55 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 1.266,96 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 10.361,95 |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 1.672,64 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 13.301,55 |
Total da Unidade 04 | R$ 13.301,55 |
Total da Instituição 02 | R$ 13.301,55 |
Total Geral Anulado | R$ 13.301,55 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal