Decreto nº 2.831 de 29 de dezembro de 2020

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 170.828,03 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1169, 28 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 170.828,03 (cento e setenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e três centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 4.726,67
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 5.831,52
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 9.166,44
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 1.766,79
Total da Sub-Unidade 00 R$ 21.491,42
Total da Unidade 01 R$ 21.491,42
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 2.930,10
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.930,10
Total da Unidade 02 R$ 2.930,10
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 1.440,61
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 3.005,01
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 2.557,08
Total da Sub-Unidade 02 R$ 7.002,70
Total da Unidade 03 R$ 7.002,70
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 1.134,98
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.11.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 154,41
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 800,90
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 1.131,30
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.567,08
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.13.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 116,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.904,67
Total da Unidade 04 R$ 4.904,67
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 40.136,77
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 61.653,22
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 13.403,64
Total da Sub-Unidade 01 R$ 115.193,63
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 838,02
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 178,08
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 1.941,01
Total da Sub-Unidade 03 R$ 2.957,11
Total da Unidade 05 R$ 118.150,74
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 7.538,56
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 3.823,93
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 2.709,61
Total da Sub-Unidade 00 R$ 14.072,10
Total da Unidade 07 R$ 14.072,10
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 698,13
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 1.578,17
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.276,30
Total da Unidade 09 R$ 2.276,30
Total da Instituição 02 R$ 170.828,03
Total Geral Acrescido R$ 170.828,03

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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