Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 170.828,03 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1169, 28 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 170.828,03 (cento e setenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e três centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 4.726,67 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 5.831,52 |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 9.166,44 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.766,79 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 21.491,42 |
Total da Unidade 01 | R$ 21.491,42 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.930,10 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.930,10 |
Total da Unidade 02 | R$ 2.930,10 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 1.440,61 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 3.005,01 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 2.557,08 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 7.002,70 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.002,70 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 1.134,98 |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.11.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 154,41 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 800,90 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 1.131,30 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 1.567,08 |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.13.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 116,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.904,67 |
Total da Unidade 04 | R$ 4.904,67 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 40.136,77 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 61.653,22 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 13.403,64 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 115.193,63 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 838,02 |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 178,08 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.941,01 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 2.957,11 |
Total da Unidade 05 | R$ 118.150,74 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 7.538,56 |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 3.823,93 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 2.709,61 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 14.072,10 |
Total da Unidade 07 | R$ 14.072,10 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 698,13 |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.578,17 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.276,30 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.276,30 |
Total da Instituição 02 | R$ 170.828,03 |
Total Geral Acrescido | R$ 170.828,03 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal