Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 107.695,19 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1169, 28 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 107.695,19 (cento e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.730,94 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.730,94 |
Total da Unidade 01 | R$ 2.730,94 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 12.524,08 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.524,08 |
Total da Unidade 02 | R$ 12.524,08 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 10.498,56 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 4.677,19 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 20.382,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 35.557,75 |
Total da Unidade 03 | R$ 35.557,75 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 1.300,09 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.120,16 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 4.315,61 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.94.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 236,55 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.972,41 |
Total da Unidade 04 | R$ 8.972,41 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 12.992,51 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 12.992,51 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.727,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 2.727,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 15.719,51 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 13.318,45 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 6.867,18 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.185,63 |
Total da Unidade 07 | R$ 20.185,63 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 3.844,37 |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 7.190,50 |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 970,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.004,87 |
Total da Unidade 09 | R$ 12.004,87 |
Total da Instituição 02 | R$ 107.695,19 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.300,09 |
2.01.00.04.122.0017.2.0005-100 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES A CNM | R$ 106,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0008-100 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES A AMPAR | R$ 636,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.042,09 |
Total da Unidade 01 | R$ 2.042,09 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.216,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.216,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 1.216,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.331,97 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.327,60 |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 – 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 4.677,19 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 661,97 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 261,12 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.643,73 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 385,25 |
2.03.02.12.363.0024.2.0019-100 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | R$ 360,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 11.648,83 |
Total da Unidade 03 | R$ 11.648,83 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 163,85 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 13.057,30 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.673,05 |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 3.3.90.30.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 2.500,00 |
2.04.00.04.123.0017.2.0033-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS | R$ 1.778,05 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 5.686,30 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 14.555,34 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 4.812,80 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 45,89 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 2.114,49 |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 4.315,61 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50.702,68 |
Total da Unidade 04 | R$ 50.702,68 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 1.005,55 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 6.597,54 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 5.819,67 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 1.643,88 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 8.139,14 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.073,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.317,08 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 26.595,86 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 1.801,60 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.801,60 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 441,57 |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.459,9 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.901,47 |
Total da Unidade 05 | R$ 30.298,93 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 2.874,45 |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 1.369,87 |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 532,57 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.776,89 |
Total da Unidade 06 | R$ 4.776,89 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.955,26 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.955,26 |
Total da Unidade 07 | R$ 1.955,26 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0011.2.0059-100 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 2.857,83 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.857,83 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.857,83 |
Unidade 12 – GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 – Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0062-102 – 3.1.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 78,74 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 78,74 |
Total da Unidade 12 | R$ 78,74 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 2.117,94 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.117,94 |
Total da Unidade 16 | R$ 2.117,94 |
Total da Instituição 02 | R$ 107.695,19 |
Total Geral Anulado | R$ 107.695,19 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal