Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 88.391,94 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1169, 28 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 88.391,94 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 608,06 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 608,06 |
Total da Unidade 01 | R$ 608,06 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.110,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.110,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 3.110,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 18.504,77 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 40.133,62 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.180,22 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 468,40 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 60.287,01 |
Total da Unidade 03 | R$ 60.287,01 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 18.613,30 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 18.613,30 |
Total da Unidade 04 | R$ 18.613,30 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 882,81 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.100,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.927,80 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.910,61 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.784,22 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.784,22 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.694,83 |
Unidade 12 – GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 – Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0062-102 – 3.1.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 78,74 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 78,74 |
Total da Unidade 12 | R$ 78,74 |
Total da Instituição 02 | R$ 88.391,94 |
Total Geral Acrescido | R$ 88.391,94 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.298,07 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 318,16 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.616,23 |
Total da Unidade 01 | R$ 2.616,23 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 78,74 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 550,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 629,54 |
Total da Unidade 02 | R$ 629,54 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.187,84 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 468,40 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 24.177,69 |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 14.832,30 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.107,56 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 0,50 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 11.894,40 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.252,85 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.185,25 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 59.106,79 |
Total da Unidade 03 | R$ 59.106,79 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 441,79 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 2.123,77 |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 4.4.90.51.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 1.104,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 1.022,40 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 4.903,22 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.595,18 |
Total da Unidade 04 | R$ 9.595,18 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 1.100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.100,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 304,37 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 304,37 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.404,37 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 343,74 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 343,74 |
Total da Unidade 06 | R$ 343,74 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 6.380,25 |
.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 882,81 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.263,06 |
Total da Unidade 07 | R$ 7.263,06 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 7.053,67 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.053,67 |
Total da Unidade 08 | R$ 7.053,67 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.23.695.0019.2.0070-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO | R$ 379,36 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 379,36 |
Total da Unidade 16 | R$ 379,36 |
Total da Instituição 02 | R$ 88.391,94 |
Total Geral Anulado | R$ 88.391,94 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal