“Determina o cancelamento dos saldos inscritos em restos a pagar não processado referente ao exercício de 2017 do Município de Santana do Deserto, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;
DECRETA:
Art. 1º O Resto a Pagar Não Processado número 385/001/2017 – 4.4.90.51.00.2.09.00.08.244.0010.1.0029 – Fornecedor SHAMAR ENGENHARIA LTDA no valor de R$ 9.146,92 deverá ser cancelado integralmente devido ao fato de o fornecedor ter sido substituído no processo licitatório.
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da programação orçamentária do Município, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica o Setor de Contabilidade do Município encarregado de proceder às anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 29 de dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal