Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 645.014,86 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 645.014,86 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quatorze reais e oitenta e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 200,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 15.500,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 7.920,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 20.452,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 7.838,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 51.710,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 51.710,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 4.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 22.000,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.748,34 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 20.000,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 5.800,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.35.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 3.744,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 5.155,20 |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 82.447,54 |
Total da Unidade 03 | R$ 82.447,54 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.700,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 17.000,00 |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.36.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 5.783,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 135.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 16.000,00 |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 40.000,00 |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-124 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 66.237,79 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.52.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 8.388,48 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 292.109,27 |
Total da Unidade 04 | R$ 292.109,27 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 4.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-159 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 14.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 1.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.889,60 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.48.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.044,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 23.400,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 48.333,60 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-159 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 29.415,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 29.415,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 12.497,92 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 12.497,92 |
Total da Unidade 05 | R$ 90.246,52 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 37.443,00 |
2.06.00.08.122.0011.2.0046-100 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 2.343,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 39.786,60 |
Total da Unidade 06 | R$ 39.786,60 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 23.234,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 31.234,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 31.234,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 17.000,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.36.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 17.820,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.47.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 3.564,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 38.384,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 38.384,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 760,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.863,99 |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.515,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.139,59 |
Total da Unidade 09 | R$ 4.139,59 |
Unidade 12 – GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 – Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0062-102 – 3.3.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 3.757,34 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.757,34 |
Total da Unidade 12 | R$ 3.757,34 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 11.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 11.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 645.014,86 |
Total Geral Acrescido | R$ 645.014,86 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 3.700,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 15.500,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 8.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 3.564,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.964,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 30.964,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.889,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.889,60 |
Total da Unidade 02 | R$ 2.889,60 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 4.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 19.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 20.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 3.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 30.647,54 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 5.800,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 82.447,54 |
Total da Unidade 03 | R$ 82.447,54 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 23.920,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 135.000,00 |
2.04.00.22.661.0018.1.0022-124 – 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PARQUE INDUSTRIAL | R$ 66.237,79 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 225.157,79 |
Total da Unidade 04 | R$ 225.157,79 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 23.234,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 1.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.760,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 14.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 29.415,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.044,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 71.453,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 3.401,93 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 3.401,93 |
Total da Unidade 05 | R$ 74.854,93 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 37.443,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 40.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 77.443,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 77.443,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 7.838,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-100 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 49.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 56.838,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 56.838,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.1.0032-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DO CRAS | R$ 1.863,99 |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.515,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.379,59 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.379,59 |
Unidade 12 – GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 – Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0062-102 – 3.1.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 353,14 |
2.12.00.10.302.0009.2.0062-102 – 4.4.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 2,27 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 355,41 |
Total da Unidade 12 | R$ 355,41 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.36.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 20.452,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 70.233,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 90.685,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 90.685,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 645.014,86 |
Total Geral Anulado | R$ 645.014,86 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 04 de Janeiro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal